quarta-feira, 1 de julho de 2009

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


(10 LINHAS)




(...), Advogado, (procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5o., LXVIII CF, 647 e seguintes CPP, impetrar ordem de

Habeas Corpus Liberatório c/c pedido de Liminar

em favor de

Eurico Miranda (qualificado), contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito da 9° Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos.


Dos Fatos

Eurico Miranda ex-presidente do clube Vasco da Gama foi preso em flagrante tentando furtar a taça do título brasileiro de 2001 do clube, quando foi pego já estava com a taça dentro de seu automóvel.
Contudo passados quarenta e cinco dias de sua prisão o inquérito policial ainda estava em curso.
Diante de tamanha dilatação do prazo para realização do inquérito Eurico impetrou pedido de relaxamento da prisão, por entender ter esta se tornado ilegal devido o excesso do prazo, contudo o pedido foi negado pelo juiz acima referido. Diante dos fatos vimos através deste expor os fundamentos pelos quais acreditamos ser esta peça necessária.

Do Direito

O artigo 10 do código de processo penal em seu texto dispõe que:

Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Como no caso de Eurico, ele se encontra preso a quarenta e cinco dias, o prazo esta vencido. Cabendo a ele a graça do relaxamento da prisão.
Este é um direito que cabe a todo aquele que se encontre coagido ilegalmente, devendo o magistrado ao apreciar a questão determinar a imediata soltura.
Contudo isto não aconteceu, uma vez que a prisão foi mantida, sendo novamente cerceado um direito do Paciente.
O art. 647 do CPP regulamenta a possibilidade de impetrar o remédio constitucional do Hábeas Corpus quando alguém se encontrar em coação ilegal, e o art. 648 inc. II do mesmo diploma legal específica que a coação será ilegal quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.
Dessa forma, no caso em análise percebesse claramente o abuso de autoridade por parte do magistrado, e a real necessidade deste remédio.
A fim de corroborar com tudo o que foi dito, faz-se mister dispor ementas de Câmaras que convalidam com nosso entendimento.
“HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE ENSEJEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. RELAXAMENTO DA PRISÃO DOS PACIENTES. LIMINAR CONFIRMADA.” Ordem concedida. (Habeas Corpus Nº 70023559057, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 10/04/2008).

Mesmo essa decisão não se enquadrando perfeitamente no caso, dela podemos tirar uma idéia fundamental à questão, a possibilidade de se pedir liminar.

Da Liminar

É importante frisar, que como já se disse, ser a liberdade direito de suma importância e garantido em nossos Tribunais e Constituição, os tribunais o analisam com o maior rigor e agilidade para que não ocorra nenhum dano à pessoa, que tem sua liberdade privada, muitas vezes, por atos que são absolutamente ilegais ou excessivos.
Dessa forma parece desnecessário o pedido de liminar devido a obvia prioridade e agilidade conferida ao HC, contudo a pessoa que tem o seu direito cerceado não pode esperar, por menor que seja o período, que o remédio seja apreciado, pois este ja está com sua liberdade comprometida e deve imediatamente obtê-la de volta, assim sendo, o pedido de liminar é de suma importância.
Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo, seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.

Do Pedido

Tendo sido conferida a liberdade através de liminar, pede-se que seja esta confirmada ao final da apreciação do Habeas Corpus e que seja expedido o competênte Alvará de Soltura.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Local, Data.

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OAB/MT

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