domingo, 9 de agosto de 2009

Agravo

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _Vara das Execuções Criminais da Comarca de Cuiabá-MT.





Processo Crime Nº.:




Breno, já qualificado nos autos do processo-crime supra citado, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por não se conformar "data máxima venia", com a decisão que indeferiu requerimento do benefício da unificação das penas do crime continuado, dela vem AGRAVAR, tempestivamente, com fundamento no artigo 197, da Lei de Execução Penal.
Assim sendo, caso Vossa Excelência entenda que deva manter a decisão, requer seja recebido, processado e remetido o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.




Nestes Termos

Pede Deferimento.


Local, data



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OAB/MT

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.


Apelação Criminal
Folha de Razões
Agravante: Breno
Agravado: Justiça Pública
Processo Crime n° ..................


COLENDA CÂMARA,

ÍNCLITOS JULGADORES,




Douta Procuradoria de Justiça



Impõe-se a reforma da respeitável decisão que negou o beneficio da unificação das penas disposto no art.71 CP, pelas razões a seguir aduzidas.


DOS FATOS

O agravante no período das 23 horas do dia 30 de abril de 2006 no centro da cidade de Cuiabá invade três lojas de materiais esportivos.
Tendo sido pego e processado foi condenado por três varas criminais da cidade, a primeira, a segunda e a terceira, sendo apenado em cada uma delas a cinco anos e quatro meses de reclusão.
Por se tratar de crime continuado recorreu ao juíz competente para buscar a unificação das penas. Contudo o benefício disposto no art. 71 CP lhe foi negado, tendo como argumento serem diversas vítimas envolvidas (donos das lojas invadidas).



DO DIREITO

O art. 71 CP dispõe em seu texto que:

Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

No caso em questão o agravante cometeu crimes de mesma espécie com as mesmas condições de tempo e lugar caracterizando o crime continuado, entretanto apesar disso esse direito lhe foi negado com fundamentos injustificáveis.
Vale à pena voltar ao texto legal a fim de buscar em que ponto do dispositivo o legislador descreve a necessidade dos crimes serem cometidos contra o mesmo agente, pois caso não esteja não pode o respeitável legislador fazer uso desse argumento, sendo que ao estar caracterizado o tipo é seu dever aplicá-lo resguardando o direito do autor dos delitos.
Reforçando o que foi acima descrito, citamos jurisprudência predominante pertinente ao caso.

“UNIFICACAO DE PENAS. CRIME CONTINUADO. A HABITUALIDADE CRIMINOSA NAO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA FICCAO JURIDICA DO DELITO CONTINUADO EM FACE DOS CRITERIOS MERAMENTE OBJETIVOS QUE PERMEIAM A ANALISE DE SEUS PRESSUPOSTOS, ALEM DO QUE ESTE INSTITUTO TEM A PRIMORDIAL FINALIDADE DE SER INSTRUMENTO DE POLITICA CRIMINAL PARA A RAZOABILIDADE DA APLICACAO DAS SANCOES PENAIS. AGRAVO PROVIDO”

E em relação à possibilidade de recorrer da decisão do magistrado citamos o dispositivo legal disposto na LEP.
Art. 197 - Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

Assim sendo, percebe-se que o agravo é o recurso utilizado para impugnar toda a decisão proferida pelo juiz de execuções criminais, que prejudique direito das partes principais envolvidas no processo.
O art. 66 LEP demonstra que houve por parte do magistrado um abuso de autoridade.
Art. 66 - Compete ao juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
II - declarar extinta a punibilidade;
III - decidir sobre:
a) soma ou unificação de penas;
b) progressão ou regressão nos regimes;
c) detração e remição da pena;
d) suspensão condicional da pena;
e) livramento condicional;
f) incidentes da execução.

Logo, está claro que sendo direito do condenado, o magistrado deve garanti-lo demonstrando um desrespeito e um abuso não fazê-lo.


DO PEDIDO

Diante do exposto, postula-se seja dado provimento ao presente recurso, para tomar sem efeito a decisão proferida que denegou a unificação das penas.



Nestes Termos

Pede Deferimento.


Local, data



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OAB/MT

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Algumas noções sobre o MP

Ministério público

Princípios:
- Unidade
- indivisibilidade
- independência funcional

Funções constitucionais:
-MP da União: federal, trabalhista, militar, do DF e territórios (chefe: lista tríplice, destituído maioria absoluta do poder legislativo);( chefe: procurador geral da república, nomeado pelo presidente, integrante de carreira, maior de 35, maioria absoluta membros do senado aprovação e destituição, dois anos, recondução)
-MP dos Estados (lista tríplice, chefe do poder executivo)

Membros do MP

Garantias:
- vitaliciedade (após dois anos);(destituição sentença judicial transitada em julgado)
- inamovibilidade (salvo por motivo de interesse público, decisão do órgão colegiado competente do MP, ampla defesa)
- irredutibilidade salarial (art. 37 inc. X, XI, salvo por lei específica)
(base os ministros do STF)

Proibições:
- receber honorários, auxílios
- advogar
- participar de sociedade comercial
- exercer outra função pública (salvo magistério)
- exercer atividade político-partidário

Funções institucionais
- promover ação penal pública
- zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública
- inquérito civil e ação civil pública (meio ambiente, interesses difusos e coletivos, não impede que outros entrem com a ação)
- ação de inconstitucionalidade
- defender as populações indígenas
- controle externo da atividade policial

Direito Penal:
- Principio da Legalidade e anterioridade (não há pena sem lei anterior que a defina nem crime sem prévia cominação legal)
- Direito à vida (salvo em tempo de guerra)

Não tem penas:
- de caráter perpétuo (pois a prisão tem efeito ressocializador)
- de trabalho forçado (dignidade da pessoa humana)
- banimento (país que já foi uma ditadura militar e sofreu com penas desse tipo por anos)
- cruéis (dignidade da pessoa humana)

Aplicação da lei Penal:
- frações não computadas (pedaços de dias e frações de cruzeiro)
- regras do CP vale para crimes dispostos em leis especiais se estas não dispuserem o contrário

Do Crime:
- causa (ação ou omissão que sem a qual o resultado não teria ocorrido)
- crime é imputado a quem lhe deu causa
- a imputação de um segundo fato que por si só produzido o resultado quando este é relativamente independente do primeiro é dado a quem o praticou; o primeiro responde até aonde a sua ação causou o dano.
- omissão (poder/dever de agir)
- crime consumado (preencheu todas as descrições do tipo)
- tentativa ( inicia a execução e não conclui por circunstancias alheia a vontade)( pena relativa ao crime consumado reduzido de um a dois terços)
- desistência voluntária e arrependimento eficaz (só responde pelo que praticou)
- arrependimento posterior (sem ameaça e violência reduz de um a dois terços)
- crime impossível (absoluta ineficácia do meio ou impropriedade do objeto, sem punição)
- doloso (vontade)
- culposo (negligência, imprudência e imperícia)
- erro sobre o elemento do tipo (exclui o dolo)
- descriminante putativo (erro justificado pela circunstância, sem pena a não ser que seja modalidade culposa)
- erro sobre a pessoa (considera-se a pessoa contra quem o agente queria praticar o crime)
- erro sobre a ilicitude do fato (não pode alegar o desconhecimento, mas se inevitável isenta de pena, se evitável pode ser reduzida de um sexto a um terço)
- coação moral irresistível (somente responde o coator)
- excludente de ilicitude:
Estado de necessidade (praticar fato para salvar de perigo direito próprio ou alheio)
Legitima defesa (quem usa de forma moderada dos meios necessários para repelir injusta agressão)
Exercício regular de direito

quarta-feira, 1 de julho de 2009

QUEIXA SUBSTITUTIVA DA DENÚNCIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO OFICIANTE NA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

(10 LINHAS)


EDSON, (qualificado), em investigação em que ALINE, (qualificada), é acusada, por prática de crime de roubo qualificado (art. 157, § 2º, I CPP), crime que se procede mediante ação pública, porém tendo decorrido o prazo legal (15 dias – art. 46 CPP), sem que oferecesse o MP a competente denúncia, por sua advogada e procuradora infra-assinada, vem, à presença de V. Exa., com fundamento no art. 29 do Código de Processo Penal, apresentar

QUEIXA SUBSTITUTIVA DA DENÚNCIA,

pelos motivos que passa a expor:

Na tarde do dia 18 de janeiro do corrente ano, quando o querelante passeava pela Avenida Atlântica no calçadão de Copacabana este foi surpreendido pela querelada, que o ameaçou com uma faca com o objetivo de lhe roubar. Conseguiu a querelada concluir seu propósito, vez que esta se apossou de uma corrente de ouro da propriedade do ofendido, corrente esta que se encontrava no pescoço deste.

Concluído seu intuito a querelada se evadiu do local. Porém com o árduo e competente trabalho da polícia do Rio de Janeiro, esta descobriu a autora do crime, comprovando a autoria e a materialidade do crime, como sendo da pessoa de Aline.
Concluído o Inquérito Policial este foi remetido ao Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, que incontinente remeteu referido auto ao MP para oferecimento da denúncia.

Contudo o MP se encontra com o inquérito policial a mais de trinta dias, sem qualquer manifestação, e conforme dispõe o art. 46 do CPP, se o MP não oferecer denúncia no prazo de 15 dias, em sendo o réu solto, a ação pode ser instaurada mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

Como respaldo, ainda, prevê a CF que: “A ação privada nos crimes de ação pública somente será admitida se esta não for intentada no prazo legal” (CF, art. 5º, LIX).
A propósito, ensina o Prof. Mirabete que:
“Essa ação privada subsidiária da ação pública passou a constituir garantia constitucional com a nova Carta Magna (art. 5º, LIX), em consonância, aliás, com o princípio de que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º , XXXV). Atende-se ao inderrogável princípio democrático do processo a participação do ofendido na persecução penal”
Logo o pedido ora feito possui mais do que lógico respaldo.
No mesmo sentido, o entendimento do Supremo Tribunal Federal:
“Para que surja o direito de promover a ação penal privada subsidiária é indispensável que tenha havido omissão da ação pelo Ministério Público, o que nada mais é do que a inércia processual – falta de oferecimento de denúncia ou de pedido de arquivamento formulado à autoridade judiciária – e não verificar-se se ocorreu ou não inércia administrativa do citado órgão”.
Neste sentido manifesta, ainda, a douta jurisprudência.

EMENTA: ROCESSO PENAL - DECISÃO QUE REJEITA QUEIXA-CRIME - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA -- ADMISSIBILIDADE SOMENTE EM CASO DE DESÍDIA OU INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO APRESENTADO NO PRAZO LEGAL - INQUÉRITO POLICIAL ENCERRADO - AÇÃO PRIVADA INADMISSÍVEL QUEIXA-CRIME - IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DANO QUALIFICADO PELO MOTIVO EGOÍSTICO OU COM PREJUÍZO CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, CP) - CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA (ART. 167 DO CP) - PRAZO DECADENCIAL EXAURIDO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO (TJ/SC)
Quanto à qualificação do roubo:
EMENTA: ROUBO - ARMA BRANCA - EXAME PERICIAL - DESNECESSIDADE - PODER VULNERANTE IMPLÍCITO. No crime de roubo praticado com uso de arma branca - faca - é desnecessário o exame pericial para aferir a potencialidade lesiva da mesma, já que esta lhe é inerente. (TJMG)

Assim procedendo, cometeu a querelada o crime de roubo qualificado pelo uso de arma – faca -, razão pela qual é oferecida a presente, a fim de que contra ela seja instaurada a competente ação penal, requerendo desde já a sua citação e interrogatório, que sejam oportunamente ouvidas as testemunhas abaixo qualificadas.

Nestes termos,
Pede e espera deferimento



Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2008.




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Advogada OAB/RJ



ROL DE TESTEMUNHAS:

VIDA EM CRISTO

Outro dia ouvi uma história sobre os falsos amigos, pessoas que tentam nos tirar da igreja, destruir a nossa fé, então parei e comecei a pensar onde eu me encaixava nessa história.
Foi então que eu lembrei de um colega de faculdade que eu, juntamente com outros, implicava por não sair da igreja. Parei a refletir por um tempo, será que estou fazendo esse papel de falso amigo?
Após dias de reflexão e conversas com outras pessoas cheguei a conclusão de que esse não era o meu pensamento e sim o pensamento que queriam que eu tivesse, pois eu nunca tive a intenção de afastar ninguém de sua fé, o que eu sempre quis e sempre acreditei ser o certo era fazer ele perceber que é importante viver em Cristo, mas para isso é preciso VIVER.
Sempre escuto por onde vou que o mundo é um lugar ruim, vejo igrejas tirando as pessoas das ruas nos fins de semana para evitar que façam algo que desagrade a Deus, mas então qual é o verdadeiro papel da igreja? Não é preparar o homem para o que ele vai encontrar durante a sua vida. É muito fácil ser cristão dentro da igreja onde é seguro.
Enfim essa discussão tem a intenção de mostrar que eu acredito que qualquer fanatismo é prejudicial, precisamos é saber nosso limite.
Ir a uma festa não é uma coisa de que se deva ter vergonha, mas sim deve-se ter vergonha de se embriagar.
Dançar também não é ruim, mas sim é ruim ser vulgar.
Por isso que vivo em Cristo e sei meus limites, sem precisar me esconder de tudo.
Procuro sempre a minha visão do que esta escrito. Experimente ler a Bíblia e buscar a sua interpretação, fora dos padrões tradicionais e depois encaixe essa interpretação em algo que você já viveu e pense em como você lidou com essa situação e em como lidaria agora com essa nova visão das coisas.
Tente, é bem legal e você pode se surpreender com como aquilo não era tão complicado de se resolver como você pensou.

PROFESSORES FASCINANTES

Bons Professores corrigem comportamentos
Professores fascinantes resolvem conflitos em sala de aula

Problemas que surgem nas salas de aula podem ser encarados pelos professores de várias maneiras, contudo há poucas maneiras inteligentes de se fazer isso.
Professores que criam o hábito de discutir com seus alunos provocam neles uma tensão que obstrui a sua inteligência, pois no momento da discussão a emoção fecha a território da memória no cérebro deixando para eles reações instintivas para serem tomadas.
O melhor a fazer é esperar uns instantes e chamar o aluno ou os alunos em particular e conversar com eles. O diálogo supera em todos os aspectos a uma lição de moral.
Um erro cometido com freqüência tanto pelos pais quanto pelos professores é tentar ridicularizar o filho ou o aluno a fim de se mostrar superior, nada pior do que fazer isso, pois a pessoa que não pode responder ou revidar começa a guardar para si um sentimento de ódio que a corrói conforme ela fica revivendo e recordando o momento.
Isso faz com que você perca não só o respeito como o amor daquela pessoa, sem falar no mal que aquilo causa na criança que muitas vezes fica perturbada o resto da vida.
O que se deve fazer é incentivar a criança a argumentar e quando o que ela fez não tem realmente justificativa é importante deixar bem claro o porquê daquela situação para que ela seja capaz de refletir sobre aquilo e compreender a situação.
Contudo se o professor perder a razão e brigar, gritar com os alunos é importante explicar posteriormente o motivo do excesso e se desculpar sem medo de perder a autoridade, pois é preciso muito mais coragem para admitir o erro do que para cometê-lo, e se o professor mantém uma relação de diálogo e respeito com os alunos eles saberão entendê-lo e admirá-lo.
É sempre bom lembrar que ninguém gosta de ser repreendido e se isso é feito de qualquer maneira corre-se o risco de criarmos pessoas amarguradas, frustradas e sem poder de argumentação, portanto é melhor ser admirado do que temido.

PROJETO BULLYING

Escola Sem Bullying

Definição

Conjunto de ações agressivas intencionais, repetitivas e sem razão aparente cometida por um indivíduo - ou grupo - que causa sofrimento a outro.

Pesquisa realizada em uma escola:

Foram pesquisados 2160 alunos entre 5ª e 8ª séries, dos quais:
* 84% dos alunos disseram que atualmente ocorrem situações bullying na escola.
* 27,4% admitem que participem diretamente dos eventos bullying, como agressores ou vítimas.
* 88,3% dos jovens disseram que esperam intervenção dos adultos nessas situações.

Objetivos Gerais

Devido ao grande incentivo que vem sendo dado nos ultimos tempos a inclusão, e ao fato de ainda assim nas escolas o preconceito e as brincadeiras que realmente podem ofender uma pessoa continuarem a circular na ambiente estudantil, resolvi que o bullying deveria ser abordado de forma mais direta de maneira a concientizar as próprias crianças dos efeitos de algumas dessas suas brincadeiras.

Objetivos Especificos

Eu como professor de matemática tenho por objetivo além de melhorar o convívio dos alunos em sala de aula, obter um melhor rendimento dos mesmos. Uma vez que ao se relacionarem melhor as brigas irão diminuir e os alunos que possuem uma maior facilidade poderão ajudar aos demais.

Justificativa

A necessidade e a urgência de um trabalho como esse se da tendo em vista as diferentes agressões (moral, física, verbal) vivenciadas no cotidiano das atividades escolares, nos diferentes tempos e espaços.

Metodologia utilizada

Apresentação de seminários sobre os temas racismo, pluralidade cultura, com reflexões e debates, até interação com a comunidade para trocas de experiências e depoimentos relacionados às práticas de bullying, e a montagem de mural para expor as pesquisas que forem realizadas e as descobertas dos alunos em relação ao tema.

Referencial Teórico

Material disponibilizado na internet.

Referências Bibliográficas

Bullying. Disponível em: Acessado em: 09/08/07.

Bullying Violência na Escola. Disponível em:

Acessado em: 10/08/07.

TRAGÉDIA MATEMÁTICA

Num certo livro de Matemática, um quociente apaixonou-se por uma incógnita.
Ele, o quociente, produto de notável família de importantíssimos polinômios.
Ela, uma simples incógnita, de mesquinha equação literal. Oh! Que tremenda desigualdade. Mas como todos sabem, o amor não tem limites e vai do mais infinito ao menos infinito.
Apaixonado, o quociente a olhou do vértice à base, sob todos os ângulos, agudos e obtusos. Era linda, uma figura ímpar e punha-se em evidência: olhar rombóide, boca trapezóide, seios esféricos num corpo cilíndrico de linhas senoidais.
- Quem és tu? Perguntou o quociente com olhar radical.
- Eu sou a raiz quadrada da soma do quadrado dos catetos, mas pode me chamar de Hipotenusa. Respondeu ela com expressão algébrica de quem ama.
Ele fez de sua vida uma paralela à dela, até que se encontraram no infinito. E se amaram ao quadrado da velocidade da luz, traçando ao sabor do momento e da paixão, retas e curvas nos jardins da quarta dimensão. Ele a amava e a recíproca era verdadeira. Se adoravam nas mesmas razões e proporções no intervalo aberto da vida.
Três quadrantes depois, resolveram se casar. Traçaram planos para o futuro e todos desejaram felicidade integral. Os padrinhos foram o vetor e a bissetriz.
Tudo estava nos eixos. O amor crescia em progressão geométrica. Quando ela estava em suas coordenadas positivas, tiveram um par: o menino, em honra ao padrinho, chamaram de Versor; a menina, uma linda Abscissa. Ela sofreu duas operações.
Eram felizes até que, um dia, tudo se tornou uma constante. Foi aí que surgiu um outro. Sim, um outro. O máximo divisor comum, um freqüentador de círculos viciosos. O mínimo que o máximo ofereceu foi uma grandeza absoluta.
Ela sentiu-se imprópria, mas amava o Máximo. Sabedor desta regra de três, o quociente chamou-a de fração ordinária. Sentiu-se um denominador comum, resolveu aplicar a solução trivial: um ponto de descontinuidade na vida deles.
Quando os dois amantes estavam em colóquio amoroso, ele em termos menores e ela de combinação linear, chegou o quociente e num giro determinante, disparou o seu 45.
Ela foi transformada numa simples dízima periódica e foi para o espaço imaginário e ele, foi parar num intervalo fechado, onde a luz solar se via através de pequenas malhas quadráticas.
autor(???)

HIPERATIVIDADE

O Que é a Hiperatividade?
A hiperatividade, denominada na medicina de transtorno do déficit de atenção e significa uma atividade excessiva ou patológica, pode afetar crianças, adolescentes e até mesmo alguns adultos. Em 1918 nos Estados Unidos ocorreu uma epidemia de encefalite letárgica, que seria uma infecção cerebral causada por vírus e caracterizada por apatia e sonolência que causou lesões anatômicas no cérebro dos sobreviventes fazendo com que tivessem inatenção e hiperatividade. Passou-se então, a procurar lesões cerebrais em todas as crianças possuidoras desses sintomas, foi quando perceberam que não havia nelas alterações orgânicas que justificassem esse comportamento, mudando o conceito de lesão para disfunção, isto é, alterações mínimas nas funções cerebrais, com influencias sobre o comportamento das crianças. Os sintomas variam de brandos a graves e podem incluir problemas de linguagem, memória e habilidades motoras. Embora a criança hiperativa tenha muitas vezes uma inteligência normal ou acima da média, o estado é caracterizado por problemas de aprendizado e comportamento. Os professores e pais da criança hiperativa devem saber lidar com a dificuldade de atenção e concentração, problemas de aprendizado, distúrbios do comportamento, instabilidade e hiperatividade.
O verdadeiro comportamento hiperativo interfere na vida familiar, escolar e social da criança. O fator que mais caracteriza do transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) é a falta de capacidade do indivíduo se concentrar e prestar atenção no que está sendo apresentado a ele sem se distrair com qualquer outro estímulo. Aparentemente a pessoa com TDAH sente uma necessidade extrema de prestar atenção em estímulos novos e muitas vezes irrelevantes. Pessoas com TDAH passam a impressão que nunca conseguem completar nenhuma tarefa iniciada, pois assim que começam uma nova empreitada facilmente se distraem e passam a fazer outra coisa e assim sucessivamente deixando um rol de tarefas incompletas assim que elas vão passando de uma para outra. Estas pessoas também apresentam uma dificuldade de memorizar coisas e se lembrar de compromissos, encontros, onde deixou certos objetos. Como são incapazes de filtrar estímulos, são facilmente distraídas. Essas crianças podem falar muito, alto demais e em momentos inoportunos. As crianças hiperativas estão sempre em movimento, sempre fazendo algo e são incapazes de ficar quietas. São impulsivas. Não param para olhar ou ouvir. Devido à sua energia, curiosidade e necessidade de explorar são propensas a se machucar, a quebrar e danificar coisas. As crianças hiperativas toleram pouco as frustrações. Elas discutem com os pais, professores, adultos e amigos. Fazem birras e seu humor se altera rapidamente. Essas crianças também tendem a ser muito agarradas às pessoas. Precisam de muita atenção e tranqüilização. É importante para os pais perceberem que as crianças hiperativas entenderam as regras, instruções e expectativas sociais. O problema é que elas têm dificuldade em obedecê-las. Esses comportamentos são acidentais e não propositais.
Para a criança hiperativa e sua família, uma ida a um parque de diversão ou supermercado pode ser desastrosa. Há simplesmente muita coisa acontecendo, muito estímulo ao mesmo tempo. Devido à sua incapacidade de concentrar-se e ao constante bombardeamento de estímulos, a criança hiperativa pode ficar estressada.
A criança hiperativa pode ter muitos problemas. Apesar da "dificuldade de aprendizado", essa criança é geralmente muito inteligente. Sabe que determinados comportamentos não são aceitáveis. Mas, apesar do desejo de agradar e de ser educada e contida, a criança hiperativa não consegue se controlar. Pode ser frustrada, desanimada e envergonhada. Ela sabe que é inteligente, mas não consegue desacelerar o sistema nervoso, a ponto de utilizar o potencial mental necessário para concluir uma tarefa.
A criança hiperativa muitas vezes se sente isolada e segregada dos colegas, mas não entende por que é tão diferente. Fica perturbada com suas próprias incapacidades. Sem conseguir concluir as tarefas normais de uma criança na escola, no playground ou em casa, a criança hiperativa pode sofrer de estresse, tristeza e baixa auto-estima. Um especialista em comportamento infantil pode ajudar a distinguir entre a criança normalmente ativa e enérgica e a criança realmente hiperativa. As crianças até mesmo as menores podem correr, brincar e agitar-se felizes durante horas sem cochilar, dormir ou demonstrar qualquer cansaço. Para garantir que a criança realmente hiperativa seja tratada adequadamente e evitar o tratamento inadequado de uma criança normalmente ativa é importante que a criança receba um diagnóstico preciso. Durante a primeira ou a segunda consulta médica, a criança hiperativa pode se comportar de forma quieta e educada. Sabendo o que é esperado, pode se transformar em uma criança "modelo". É preciso descrever, de forma precisa e objetiva, o comportamento da criança em casa e nas atividades sociais. Se ela está encontrando dificuldade na escola, peça ao professor que converse com o médico ou envie-lhe um relatório por escrito. Pode ser preciso várias consultas antes que o comportamento hiperativo torne-se aparente. Os pais da criança hiperativa merecem muita consideração. É preciso muita paciência e vigor para amar e apoiar a criança hiperativa em todos os desafios e frustrações inerentes à doença. Os pais da criança hiperativa estão sempre preocupados e atentos, sempre "em alerta". Conseqüentemente, é fácil sentirem-se cansados, abatidos e frustrados, às vezes. É de importância vital para os pais da criança hiperativa serem bons consigo mesmos, descansar quando apropriado, além de buscar e aceitar o apoio para eles e para o filho.

Tratamento Convencional

Antes de qualquer tratamento, um exame físico e mental deve ser feito para descartar outras causas para o comportamento do indivíduo, o tratamento é primordialmente medicamentoso. A psicoterapia não é uma alternativa a ser tentada antes do uso de medicamentos. Contudo, tratamentos que integram o uso de medicamentos com terapias comportamentais apresentam resultados que melhoram significativamente a qualidade de vida de quem tem este transtorno. No caso de crianças e adolescentes, há programas de orientação e treinamento para pais e professores. Existem propostas muito interessantes de reestruturação do ambiente escolar e doméstico para crianças com TDAH. Existem também várias recomendações que podem ser fornecidas ao paciente, de acordo com cada caso em particular, que amenizam suas dificuldades no dia-a-dia (tais como esquecimentos, impulsividade, etc.). No caso de adultos casados, pode ser necessária a participação do cônjuge no tratamento.

Tratamento Farmacológico

Os medicamentos mais utilizados são: Estimulantes, Cafeína, Antidepressivos Tricíclicos, Antidepressivos ISRS, Antipsicóticos e outros.

Alguns Fatos Sobre a Hiperatividade

Embora muitos pais de crianças enérgicas perguntem aos médicos sobre a hiperatividade, ela não é problema comum. De acordo com um artigo publicado no British Journal of Psychiatry, apenas 3% das crianças são realmente diagnosticadas com a desordem do déficit de atenção. A hiperatividade é dez vezes mais comum nos meninos do que nas meninas. A causa ou causas exatas da hiperatividade são desconhecidas. A comunidade médica teoriza que a desordem pode ser resultado de fatores genéticos; desequilíbrio químico; lesão ou doença na hora do parto ou depois do parto; ou um defeito no cérebro ou sistema nervoso central, resultando no mau funcionamento do mecanismo responsável pelo controle das capacidades de atenção e filtragem de estímulos externos. Há muita curiosidade a este respeito e tentativas de conhecer o TDAH.
Ao mesmo tempo, têm aumentado o número de casos de auto-diagnóstico: com o aumento da divulgação sobre déficit de atenção, há um maior risco de pessoas erroneamente diagnosticarem a si ou a familiares e colegas como portadoras do transtorno. Muitos enganos são cometidos, quando se fala em TDAH, inclusive por profissionais da área de educação e da saúde, que associam o TDAH a qualquer demonstração de hiperatividade ou falta de atenção, por falta de conhecimento específico. O TDAH não é simplesmente um problema de desatenção em sala de aula ou no trabalho. A desatenção e a hiperatividade fazem parte de um conjunto de padrões de comportamento que, usualmente, tem conseqüências que a longo prazo trazem sérios prejuízos.
Em termos orgânicos, o TDAH manifesta-se como uma hipofunção das áreas pré-frontais do córtex cerebral. Quando falamos de funcionamento do cérebro, fazemos referência a descargas elétricas que são a base da transmissão de informação nervosa entre
os neurônios. Estas descargas elétricas são amplificadas e decodificadas por aparelhos de EEG – eletroencefalografia. Um EEG permite identificar padrões de ondas cerebrais, dentre eles a freqüência das ondas, medidas em ciclos por segundo. Ondas rápidas são indicadoras de áreas com alta freqüência de descargas elétricas e transmissão nervosa; o contrário vale para as ondas lentas. A principal característica neurológica do TDAH é, então, um excesso de atividade de ondas lentas no córtex pré-frontal. O córtex pré-frontal é responsável pelas funções de controle voluntário da atenção, planejamento, julgamento e tomada de decisões, auto-controle, sensibilidade a conseqüências de longo prazo e controle motor fino. Quando o pré-frontal apresenta hipofunção, com excesso de ondas lentas, ele não envia os sinais necessários para que outras áreas do cérebro possam funcionar adequadamente.
Outro fator importante é que primeiramente devemos ter a consciência que a TDAH limita a capacidade de aquisição rápida da criança. Deve trabalhar então nestas crianças é o seu lado sensível tanto emocional como criativa. As crianças com TDAH tem um potencial enorme para desenvolver estas capacidades. Antes de iniciar o trabalho devemos saber como realizar a estimulação nelas.
As condições do mundo atual levam a uma ansiedade pela alfabetização que em alguns casos tem se realizado a partir dos 3 anos de idade, faz com que as crianças deixem de desenvolver algumas outras atividades fundamentais que serviriam como suporte para uma alfabetização futura, ampliando a base para a aquisição. Entre estas características está o esquema corporal, pois sabemos que o corpo de uma criança pode lhe proporcionar prazer além de ser uma fonte receptiva e transmissora de informações externas e internas. A criança vai desenvolvendo o seu esquema corporal através da superação de obstáculos e treinamento dos movimentos indo de movimentos grosseiros até a coordenação motora fina.
O corpo sensivelmente capta e percebe sensorialmente o mundo. Essa porta de entrada possibilitará para a criança criar critérios qualitativos e discriminativos que serão fundamentais para a sua percepção espacial, social e corporal. Nas escolas de hoje, o trabalho corporal resume-se às aulas de educação física que podem levar estas crianças à fadiga e conseqüente desinteresse em desenvolver estas habilidades. O trabalho corporal não deve ser limitado apenas à atividade esportiva, trabalhos em grupos, introdução de regras, etc. Ele é sensível, é dramático, é o processo criativo, que se apresenta como um facilitador para obter a atenção da criança com TDAH. Através do corpo sensibilizamos outras áreas. O esquema corporal de uma criança com TDAH se vê comprometido por disfunções de inibição e controle.
Uma intervenção por parte do educador pode ser levada para o lado do experimento sensorial. Sabe-se que através do corpo podemos sensibilizar outras áreas. Um exemplo de trabalho com o corpo e que busca através de outro estímulo mais concreto fazer com que a criança experimente sensações corpóreas: Um trabalho com argila pode não buscar apenas a concretização de algo pensado. Existe uma parte sensível que se utiliza do tato. Fazendo a criança perceber o material com que trabalha. O professor ao estimular, valorizar suas descobertas pode introduzir conceitos discriminativos entre outros devido à sensibilização (que pode ser chamada de "aquecimento") que a criança vivenciou. Com isto abre-se novos caminhos para a introdução e estimulação de outras áreas.
Todo este universo é precioso para a criança, pois nele terá liberdade para criar. A criança com TDAH tem aí um recurso que seguramente terá sua atenção durante algum tempo. Muitas vezes nos perguntamos se o processo é a segurança da atenção, ou o produto é que mostra o grau de atenção que a criança designou para a atividade.
Como tudo, o processo pedagógico é progressivo. Ao valorizar o processo gerador de um produto estamos abrindo o caminho para uma evolução que exige paciência por parte do educador. A criança com TDAH ao trabalhar com suas habilidades sensíveis pode usar a sua percepção à estímulos para desenvolver um produto do processo criativo. Como sabemos, o mais difícil para uma criança com TDAH é finalizar uma tarefa, pois assim que começa uma já está prestando atenção em outra. Tendo esta finalidade como uma necessidade por um produto na escola infantil, estamos virando a cara para o processo criativo. A cada pensamento, uma forma, um gesto, uma ação, enfim, o processo.
Ao valorizarmos este processo enriquecemos o intelecto da criança e assim, cada vez mais está disposta a criar. Imaginemos se fosse criada uma sala especial para uma criança com TDAH, branca, sem interferências ou estímulos senão aqueles já planejados pelo educador. Estaríamos afastando a possibilidade da criança de entrar em contato com o mundo real, composto de estímulos que ajudariam essa criança a formar conceitos grupais desenvolvendo o seu intelecto capacitado para interagir com o meio.
Acreditamos que lidando com a criança com TDAH de uma maneira que a atitude criativa possa ser estimulada e transmitida estaremos fazendo com que a criança se integre melhor ao meio e evite as decepções causadas pela desinformação alheia. É preciso conscientização, não só sobre a problemática em si, mas sobre a predisposição que cada criança tem em cada área do conhecimento. Para isto devemos nos tornar mais sensíveis com visão ampla para um mundo dinâmico e mutável que é o mundo infantil.

CAMINHANDO SEMPRE

O caminho é longo. É preciso chegar até o fim...
O caminho é pedregoso. É preciso desviar das pedras, quebrar as rochas e seguir avante.
O caminho é perigoso. É preciso ter coragem, correr os riscos, enfrentar o perigo e ser constante...
O caminho não está feito. É preciso construí-lo todos os dias, arrancando espinhos, derrubando barreiras, aterrando vales...
O caminho, às vezes, escurece... É preciso estar prevenido, não deixando nunca a lâmpada sem azeite.
Estar pronto para tudo o que acontece. Às vezes chove, faz frio e o vento sibila furiosamente entre a selva. É preciso um abrigo.
Às vezes o caminho é solitário. É preciso um amigo.
A certeza de que não estamos sós nesta jornada, mas somos um povo construindo a sua estrada, rumo a um mesmo fim...
Onde a promessa se cumprira plenamente.
Onde não haverá mais chuva, nem frio, nem trevas.
Tu que andas por este caminho, percorre-o até o fim.
Caminha sempre.
Elsira Gutz

ALEGAÇÕES FINAIS

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _ Vara Criminal da Comarca de..................





Autos do processo n°:
Ano:





Mário, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado infra assinado, apresentar suas


ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.


BREVE RELATÓRIO


O ora réu foi denunciado como incurso nas sanções do art. 121, c/c art. 14, do Código Penal, pois, segundo a exordial acusatória, teria no dia 10/05/2008, às 10 h, na localidade de ..........., tentado efetuar disparo de uma arma de fogo contra seu vizinho Bruno Miranda, que se encontrava em um ponto de ônibus, não conseguindo, porém, consumar o delito porque o filho do referido réu retirou todos as balas que haviam na arma logo após seu pai lhe confidenciar o plano. Não obstante o esforço do membro do Ministério Público, a pretensão punitiva merece ser julgada analisando os fatos que serão demonstrados a seguir.

PRELIMINARMENTE


Os fatos trazidos aos autos através dos quais se busca a condenação do réu pelo cometimento de crime de tentativa de homicídio, que teria sido praticado no dia 10/05/2008, sendo a denúncia oferecida em xx/xx/xxxx, não encontra o buscado respaldo, uma vez que se trata de Crime Impossível.
Segundo Fernando Capez:
“Crime impossível é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado (o meio empregado ou o instrumento utilizado para a execução do crime jamais o levarão à consumação) ou pela impropriedade absoluta do objeto material, é impossível de consumar-se. Não se trata de causa de isenção de pena, como parece sugerir a redação do art. 17 do Código Penal, mas de causa geradora de atipicidade, pois não se concebe o tipo incriminador descrever como crime uma ação impossível de se realizar. Trata-se, portanto, de verdadeira causa de exclusão da própria tipicidade.”

Dessa Maneira, fazendo uso da redação do art. 415, inc. III, CPP, pode o Juiz absolver o réu se o fato gerador da denúncia não constituir infração penal.
Notadamente a ausência de maus antecedentes, a confissão espontânea e a redução devido à forma tentada, testemunham a favor do réu, mas conforme dito anteriormente por se tratar de uma ação impossível de ser concluída o fato é atípico.
Acerca do tema, calha colacionar algumas jurisprudências, nestes termos:
Porte ilegal de arma (art. 14, Lei 10.826/03). Arma Desmuniciada. Atipicidade. Agente que portava um revólver marca Rossi, calibre 38, porém, desmuniciado: a conduta é atípica, pois o conceito jurídico de arma exige a possibilidade ofensiva e danosa do objeto. " O revólver descarregado, se o agente não trazia a munição, ou o revólver carregado com cartuchos de pólvora seca, não constituem arma no sentido que estamos examinando" (Heleno Fragoso).
EMENTA: PORTE ILEGAL DE ARMA. ARMA DESMUNICIADA. ATIPICIDADE DO FATO. Como recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal: Na figura criminal cogitada, os princípios bastam, de logo, para elidir a incriminação do porte da arma de fogo inidônea para a produção de disparos: aqui, falta à incriminação da conduta o objeto material do tipo. Não importa que a arma verdadeira, mas incapaz de disparar, ou a arma de brinquedo possam servir de instrumento de intimidação para a prática de outros crimes, particularmente, os comissíveis mediante ameaça - pois é certo que, como tal, também se podem utilizar outros objetos - da faca à pedra e ao caco de vidro -, cujo porte não constitui crime autônomo e cuja utilização não se erigiu em causa especial de aumento de pena. No porte de arma de fogo desmuniciada, é preciso distinguir duas situações, à luz do princípio de disponibilidade: se o agente traz consigo a arma desmuniciada, mas tem a munição adequada à mão, de modo a viabilizar sem demora significativa o municiamento e, em conseqüência, o eventual disparo, tem-se arma disponível e o fato realiza o tipo; ao contrário, se a munição não existe ou está em lugar inacessível de imediato, não há a imprescindível disponibilidade da arma de fogo, como tal - isto é, como artefato idôneo a produzir disparo - e, por isso, não se realiza a figura típica.¿ DECISÃO: Apelo ministerial desprovido, por maioria de votos. (Apelação Crime Nº 70016564841, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 27/02/2008).
Fazendo uma analogia as decisões acima citadas, uma vez que o porte de arma não é caracterizado, se a arma esta desmuniciada, assim também a consumação do homicídio é impossível, não caracterizando nem a tentativa, pois para que se configure a tentativa, exige o Código Penal, o início da execução, a prática de atos por parte do agente tendentes a lesionar um bem jurídico protegido penalmente e o efetivo perigo sofrido pelo titular desse bem jurídico em virtude desses atos, o que não acontece no caso descrito, inexistindo o efetivo perigo.
Sem embargo da respeitabilidade daqueles que sustentam ou acompanham entendimento contrário, é perfeitamente aceitável tal interpretação. Assim deverá ser extinta a punibilidade do ora réu, devido ao reconhecimento da antijuridicidade.
DO MÉRITO
Quanto ao mérito da pretensão punitiva, importante frisar que as alegações defensivas quanto à negatória de autoria restaram prejudicadas, tendo em vista a confissão do ora réu e as demais circunstâncias, em especial as provas e depoimentos colhidos, todavia as conseqüências jurídicas decorrentes da prática do crime merecem ser mitigadas.
Dos fatos narrados, denota-se que para a caracterização do crime, animus necandi, inserida na inicial, deve haver o concreto dano ao autor. O simples fato de acionar o gatilho de uma arma, conforme dito anteriormente não o configuram.
Apenas para corroborar com as idéias descritas até agora faz-se mister valer-nos das falas de Damásio Evangelista de Jesus que em sua experiência diz em relação ao crime impossível que: “é inexiste o objeto material sobre o qual deveria incidir o comportamento, ou, pela sua situação ou condição, torna-se absolutamente impossível a produção do resultado visado, circunstâncias desconhecidas pelo agente.”
DA APLICAÇÃO DA PENA
Caso V. Exª não compartilhe do entendimento quanto à atipicidade do crime impossível, insta ressaltar que, conforme ressai dos autos, as circunstâncias judiciais são favoráveis ao ora Réu, o qual não possui maus antecedentes, que somente podem ser reconhecidos acaso presente sentença penal condenatória incapaz de gerar reincidência.
Neste sentido, temos:
“‘HABEAS CORPUS’ - INJUSTIFICADA EXACERBAÇÃO DA PENA COM BASE NA MERA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS OU DE PROCESSOS PENAIS AINDA EM CURSO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL IRRECORRÍVEL - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CULPABILIDADE (CF, ART. 5º, LVII) - PEDIDO DEFERIDO, EM PARTE.
- O princípio constitucional da não-culpabilidade, inscrito no art. 5º, LVII, da Carta Política não permite que se formule, contra o réu, juízo negativo de maus antecedentes, fundado na mera instauração de inquéritos policiais em andamento, ou na existência de processos penais em curso, ou, até mesmo, na ocorrência de condenações criminais ainda sujeitas a recurso, revelando-se arbitrária a exacerbação da pena, quando apoiada em situações processuais indefinidas, pois somente títulos penais condenatórios, revestidos da autoridade da coisa julgada, podem legitimar tratamento jurídico desfavorável ao sentenciado. Doutrina. Precedentes.”
(RTJ 187/646, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO)
Ademais, não existem nos autos elementos para a análise detida das demais circunstâncias judiciais, que, portanto, devem ser reconhecidas como favoráveis ao ora Réu, sendo a pena-base fixada no patamar mínimo cominado para o tipo penal em apreço.
Por conseguinte, deverá ser reconhecida a atenuante referente à confissão espontânea, pois, ao ser interrogado perante a Autoridade Policial o ora réu admitiu a prática do crime a ele imputado.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer-se:
1. A. extinção da punibilidade pela atipicidade do fato, o que ocasionará, indiscutivelmente, a falta de interesse processual;
2. Subsidiariamente:
2.1. A aplicação da pena-base no patamar mínimo;
2.2. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea;
2.3. A fixação do regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade;

Termos em que,
Pede deferimento.
_______________________
OAB N° xxxx-xx
............... (xx), .... de ....... de 2008.